STJ reafirma legitimidade de terceiro para pedir homologação de decisão estrangeira

A Corte Especial reconheceu a legitimidade de uma brasileira para pedir a homologação do divórcio estrangeiro anterior de seu falecido marido.

A Corte Especial do STJ reafirmou que a homologação de decisão estrangeira pode ser requerida por quem demonstre interesse jurídico direto, mesmo sem ter integrado o processo original. No caso noticiado, reconheceu a legitimidade de uma brasileira para pedir a homologação do divórcio anterior de seu falecido marido, decretado por tribunal alemão.

A notícia distingue essa homologação dos pedidos de registro do casamento e de renovação ou alteração de documentos brasileiros, que devem ser dirigidos às autoridades competentes. O número do processo não foi divulgado por segredo judicial.

Fontes

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