STJ fixa condições excepcionais para penhora de remuneração em dívida não alimentar

No Tema 1.230, a Corte Especial do STJ admitiu a penhora excepcional de verbas remuneratórias para dívida não alimentar quando outros meios de execução forem inviáveis e a subsistência digna for preservada.

Sob o rito dos recursos repetitivos, a Corte Especial do STJ definiu no Tema 1.230 condições para mitigar, de forma excepcional, a regra de impenhorabilidade de verbas remuneratórias na cobrança de dívida não alimentar. A possibilidade não depende do valor da remuneração, mas exige que outros meios executórios capazes de satisfazer a cobrança tenham se mostrado inviáveis.

A constrição também não pode comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família. Cabe ao devedor provar esse comprometimento, e o juiz deve aferir concretamente o impacto da medida com base nos elementos do processo.

Este resumo editorial se baseia na notícia e no acórdão oficiais do STJ. A tese repetitiva não autoriza penhora automática de toda remuneração: sua aplicação depende da verificação das condições em cada caso.

Fontes

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